HIV significa vírus da imunodeficiência humana. O HIV é um vírus que ataca o sistema de defesa do organismo, conhecido como sistema imunológico. Sem tratamento, a maioria das pessoas que vivem com HIV torna-se incapaz de combater agentes infeciosos e outras doenças.
Fazer o teste de HIV é a única maneira de descobrir se uma pessoa está vivendo com HIV.
AIDS significa síndrome da imunodeficiência adquirida. É um estágio tardio da doença pelo HIV. O nível de imunodeficiência ou o aparecimento de certas infecções são usados como indicadores de que a infecção pelo HIV evoluiu para AIDS.
O vírus não pode ser contraído por meio do contato normal do dia a dia, como beijos, abraços, apertos de mão ou compartilhamento de objetos, comida ou água.
Fazendo sexo sem camisinha (oral, vaginal ou anal);
Compartilhando agulhas e seringas contaminadas;
Da mãe para o bebê durante a gravidez, na hora do parto e/ou amamentação (caso a mãe não faça tratamento e o bebê não faça profilaxia adequada);
Instrumentos que furam ou cortam não esterilizados.
Sempre que ocorrer exposição à situação de risco você pode fazer o teste rápido de HIV e Sífilis. O diagnóstico pode ser realizado em todos os serviços de Atenção Primária e serviços de IST/Aids (SAEs e Ambulatórios HIV AIDS).
Para realizar a testagem e obter o laudo diagnóstico é necessário que o usuário esteja portando documento de identificação com foto. O diagnóstico pode ser realizado por exames laboratoriais ou teste rápido. O teste rápido pode ser realizado sem necessidade de pedido médico e o resultado é liberado em torno de 30 minutos.
Importante: Após a infecção, o vírus pode levar até 30 dias para aparecer no exame (isso se chama janela imunológica). Se um teste de HIV é feito durante o período da janela imunológica e o resultado der negativo, é recomendado esperar 30 dias após a exposição e fazer o teste novamente.
Parceiro/parceira que vive com HIV, estar em tratamento da forma correta permite manter uma carga viral indetectável (ou seja, a pessoa está com supressão viral). Se a pessoa tem uma carga indetectável por seis meses ou mais o risco de transmissão por sexo é quase nulo.
Quanto mais cedo o HIV for detectado, mais provável será o sucesso do tratamento. Qualquer pessoa pode ser infectada pelo HIV. Estima-se que quase 110 mil pessoas vivem com HIV no Brasil e ainda não foram diagnosticadas, de acordo com dados do Ministério da Saúde.
A Profilaxia Pré-Exposição ao HIV (PrEP) consiste no uso diário ou sob demanda de medicamentos antirretrovirais (ARV) para pessoas que não vivem com o vírus. Ela deve ser tomada antes de uma exposição de risco.
A prioridade para a PrEP são as pessoas que vivem em situação de maior vulnerabilidade ao HIV, como gays e outros homens que fazem sexo com homens (HSH), profissionais do sexo, homens e mulheres trans, travestis e casais sorodiferentes (quando um tem HIV e o outro não).
Profilaxia Pós Exposição ao HIV.
A prevenção é feita por meio do uso de medicamentos antirretrovirais, que impedem o vírus de se estabelecer no organismo. Por isso, é importante iniciar a profilaxia em até 72 horas, de preferência nas duas primeiras horas após a exposição. A PEP é gratuita e tem duração de 28 dias.
Mas atenção: A PEP não substitui a importância do uso de preservativos para prevenção das outras IST’s.
A Rede Municipal Especializada em IST/Aids é composta por 29 serviços, que incluem 10 Centros de Testagem e Aconselhamento (CTA), sendo um itinerante, 17 Serviços de Atenção Especializada (SAE), a Estação Prevenção Jorge Beloqui e o canal SPrEP – PrEP e PEP online (acessado pelo aplicativo e-saúdeSP).
Os CTAs oferecem orientações sobre prevenção, testes para diagnóstico do HIV, preservativos internos e externos, gel lubrificante, além das Profilaxias Pré e Pós-Exposição (PEP e PrEP, respectivamente).
Além das tecnologias de prevenção já ofertadas pelos CTAs, os SAEs também oferecem consultas e tratamento para HIV/Aids e coinfecções, inclusive hepatites virais e tuberculose. Tanto os SAEs quanto os CTAs funciona de segunda a sexta, das 7h às 19h.
A Estação Prevenção Jorge Beloqui tem como foco a oferta das profilaxias de prevenção ao HIV (PrEP e PEP) e funciona de terça a sábado, das 17h às 23h, dentro da Estação República, na linha vermelha do metrô.
Endereços da Rede Municipal Especializada em IST/Aids acesse: https://capital.sp.gov.br/web/saude/w/istaids/245171
São estratégias de prevenção que surgem como ferramentas complementares no enfrentamento da epidemia de HIV ampliando a gama de opções que os indivíduos terão para se prevenir contra o vírus e oferecendo mais alternativas cientificamente eficazes.
A prevenção combinada abrange o uso da camisinha externa (masculina) ou interna (feminina), gel lubrificante, diagnóstico e tratamento das infecções sexualmente transmissíveis (IST), testagem para HIV, sífilis e hepatites virais B e C, Profilaxias Pré e Pós-Exposição ao HIV (PrEP e PEP, respectivamente), imunização para HPV e hepatite B, prevenção da transmissão vertical de HIV, sífilis e hepatite B, tratamento antirretroviral (TARV) para todas as PVHA e redução de danos.
A dispensação da medicação antirretroviral sempre será no serviço público pelo SUS, mas o acompanhamento o paciente ou a família (da criança), realiza onde preferir e achar mais conveniente.
Em respeito à intimidade e à privacidade, nenhuma pessoa pode divulgar quem tem HIV/Aids sem prévia autorização, mesmo os profissionais de saúde.
A pessoa vivendo com HIV tem o direito de manter em sigilo a sua condição sorológica no ambiente de trabalho. Isso inclui testes de admissão, testes periódicos ou de demissão. A testagem obrigatória é vedada pelas leis brasileiras, pela Portaria 1246 do Ministério da Saúde.
O médico tem a obrigação de somente averiguar a capacidade laborativa do trabalhador nos exames legais (Art.168 da CLT), sem referência a seu estado sorológico. Em caso de violação, deve-se registrar o ocorrido na Delegacia do Trabalho mais próxima.
Lei nº 9.313, de 13 de novembro de 1996, garante às pessoas vivendo com HIV ou doentes de AIDS (PVHA) acesso aos medicamentos antirretrovirais para o tratamento do HIV, via SUS. Desta forma, ninguém pode ter o acesso vedado ao tratamento e aos medicamentos que ele disponibiliza.
Em caso de restrição ao acesso, recomenda-se procurar os conselhos municipais de saúde e, em último caso, entrar com processo judicial.
Lei nº 12.984, de 02 de junho de 2014 foi sancionada a lei que estabelece como crime a discriminação contra pessoas vivendo com HIV ou AIDS.
Em caso de violação, recomenda-se realizar Boletim de Ocorrência (B.O) na delegacia mais próxima e entrar com uma ação criminal.
Lei nº 14.289 de 3 de janeiro de 2022 que torna obrigatória a preservação do sigilo sobre a condição de pessoa que vive com infecção pelos vírus da imunodeficiência humana (HIV) e das hepatites crônicas (HBV e HCV) e de pessoas com hanseníase e com tuberculose, nos casos que estabelece; e altera a Lei nº 6.259, de 30 de outubro de 1975. (Unaids/Brasil)
Centro de Referência da Assistência Social
Todas as famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade social.
Outros Programas oferecidos pelos Governos Estaduais e Municipais.
Programa Pé de Meia: O Pé-de-Meia é um programa de incentivo financeiro-educacional voltado a estudantes matriculados no ensino médio público beneficiários do Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico). Ele funciona como uma poupança destinada a promover a permanência e a conclusão escolar de estudantes nessa etapa de ensino. Seu objetivo é democratizar o acesso e reduzir a desigualdade social entre os jovens, além de promover a inclusão educacional e estimular a mobilidade social.
Critérios: Frequência escolar mínima de 80%; conclusão do ano letivo com aprovação, participação em exames obrigatório, idade entre 14 e 24 anos, ser membro de famílias cadastradas no CadUnico.
Para mais informações, acesse: https://www.gov.br/mec/pt-br/pe-de-meia
Cadastro Único
O Cadastro Único – CadÚnico é um instrumento do governo que tem como objetivo identificar e caracterizar as famílias brasileiras de baixa renda, sendo também pré-requisito para participação nos programas e serviços disponibilizados, além de visar a melhoria na vida das famílias brasileiras, assim como situações de risco e vulnerabilidades da população em situação de pobreza e pobreza extrema.
Aqueles que atenderem aos requisitos estipulados podem procurar o Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) do seu município e solicitarem o cadastro. Para a realização do cadastro é necessário ao menos um dos seguintes documentos (de cada membro da família):
Benefício de Prestação Continuada, previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).
Comprovar que a renda da pessoa ou grupo familiar seja igual ou menor que ¼ do salário-mínimo (calcular a renda per capita) não podem ser filiadas a um regime de previdência social.
IMPORTANTE O BPC não pode ser acumulado com outro benefício da seguridade social (ex: seguro-desemprego/aposentadoria/pensão).
O BPC não é aposentadoria e não paga 13º salário.
Nos canais de atendimentos do INSS – pelo telefone 135 / aplicativo de celular – MEU INSS /agencias da Previdência Social / CRAS mais próximo da residência
Comprovar que a renda da pessoa ou grupo familiar seja igual ou menor que ¼ do salário-mínimo (calcular a renda per capita) não podem ser filiadas a um regime de previdência social.
A principal regra para receber o Bolsa Família é ter a renda mensal familiar de até R$ 218 por pessoa. Para se enquadrar do programa, é preciso somar a renda total e dividir pelo número de pessoas. Caso o valor fique abaixo dos R$ 218.00 a família está apta ao Bolsa Família.
ATENÇÃO: Estar no Cadastro Único não significa a entrada automática nos programas.
Na cidade de São Paulo, por exemplo, o transporte de ônibus gratuito é garantido a qualquer pessoa que vive com HIV, independente de terem desenvolvido ou não a aids. No entanto, a regra não serve para o sistema do metrô.
Para mais informações, acesse: https://bilheteunico.sptrans.com.br/especial/pessoa-com-deficiencia/.
De acordo com a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), violência doméstica e familiar contra a mulher é “qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial”.
De acordo com a Lei Maria da Penha 11.340/2006, são 5 tipos:
As mulheres devem procurar, em primeiro lugar, um Centro de Referência de Atendimento à Mulher (CRAM) em sua cidade. No CRM, elas podem receber orientações para entender a situação pela qual estão passando e obter informações sobre a Lei Maria da Penha e como romper o ciclo da violência. Dessa forma, as mulheres vão se empoderar e decidir o melhor momento de fazer a denúncia.
Nos locais em que não existe esse equipamento ou nenhum serviço especializado, é possível buscar apoio nas Unidades Básicas de Saúde (UBS), nos Centros de Referência da Assistência Social (CRAS) e nos Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS), assim como nos núcleos da Defensoria Pública e do Ministério Público.
Vale lembrar que o Ligue 180 é um serviço do Governo Federal que funciona 24 horas por dia durante todos os dias da semana. Por meio desse canal, a mulher pode registrar denúncias e saber mais sobre os programas ou equipamentos disponíveis para atendê-la – o Ligue 180 também recebe denúncias, inclusive anônimas.
Além disso, é possível recorrer a uma Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher (DEAM) ou a uma Delegacia de Defesa da Mulher (DDM). Se o município não possui esse serviço, as Delegacias de Polícia podem registrar as ocorrências. Em casos emergenciais, quando a mulher estiver sob ameaça ou risco de morte, recomenda-se ligar para o 190.
CRAM (Centro de Referência de atendimento à Mulher): Serviço disponível nas unidades do CRAS/CREAS, que contempla:
Casa da Mulher Brasileira: A Casa da Mulher Brasileira também disponibiliza o atendimento:
Endereço: Rua Vieira Ravasco, 26, Cambuci, São Paulo (SP).
Horário de funcionamento: 24 horas
Contato: (11) 3275-8000.
Desde o início da pandemia é possível registrar casos de violência doméstica e familiar contra a mulher pela internet, por meio da Delegacia Eletrônica. As vítimas desse tipo de violência podem solicitar medidas protetivas sem sair de casa.
Medidas protetivas de urgência ou apenas medidas protetivas são as providências que deverão ser tomadas pelo juiz quando ele for informado de um caso de violência doméstica. Medidas Protetivas são ações judiciais que visam conter a violência que você sofreu ou pode estar sofrendo.
A medida protetiva deve ser solicitada quando você estiver sofrendo algum tipo de violência causada pelo seu esposo (a), namorado (a), parentes e por pessoas, que independentemente de serem da sua família, moram com você.
A concessão de medidas protetivas não se restringem apenas para as agressões físicas. Você também pode requerer as medidas protetivas caso esteja sendo ameaçada, violentada psicologicamente, sexualmente, patrimonialmente (o agressor esteja roubando ou destruindo os seus pertences) e moralmente (o agressor esteja difamando, caluniando e injuriando a sua imagem).
Pode-se pedir medida protetiva toda mulher que for vítima de violência doméstica. Independente de renda, classe social, orientação sexual, cor, grau de escolaridade. Toda mulher que estiver nessa situação pode fazer o pedido de medidas protetivas.
Cabe ressaltar que a proteção legal, aplica-se ao gênero feminino, abrangendo assim as mulheres transexuais e transgêneros. Ou seja, em termos gerais, qualquer mulher que esteja sendo violentada, no contexto doméstico e familiar, pode fazer uso desse instrumento legal.
O acesso à justiça é garantido às mulheres no art. 3º da Lei Maria da Penha.
Ultimamente a sigla mais usada para se referir à comunidade é LGBTQIAPN+ que contempla boa parte da diversidade de gêneros, identidades e orientações sexuais que compõe o grupo, entre eles: há lésbicas, gays, bissexuais, transexuais, queer, intersexuais, assexuais, pansexuais.
LGBTfobia é a terminologia usada para abarcar todas as formas de violência contra pessoas LGBTI+ em que a motivação principal é sua identidade de gênero A violência por preconceito é um fenômeno social, que se dirige contra grupos específicos, tais como as pessoas LGBT, tem um impacto simbólico, e envia uma mensagem de terror generalizado à comunidade LGBT +.e/ou orientação sexual.
Os canais para se fazer as denúncias são:
1) Delegacias especializadas como, por exemplo, a Delegacia de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância – DECRADI em SP.
(11) 3311-3555 (11) 3311-3556
E-mail: decradi@policiacivil.sp.gov.br
Rua Brigadeiro Tobias, 527 – 3º andar – Luz, São Paulo – SP
2) No núcleo Especializado de Defesa da Diversidade e da Igualdade Racial – Defensoria Pública do Estado de São Paulo;
(11)99965-6036
E-mail: nuddir@defensoria.sp.def.br
Rua Teixeira da Silva, 217 – Paraíso, São Paulo – SP
Você pode fazer um boletim em qualquer delegacia física ou online.
Racismo é uma forma de preconceito e discriminação baseada em características físicas ou na cor de pele de uma pessoa, que é vista como inferior ou marginalizada. O racismo pode ser estrutural, institucional ou direto, como nos crimes de ódio.
É o crime caracterizado quando a honra de uma pessoa específica é ofendida por conta de raça, cor, etnia, religião ou origem. Diferente do racismo, que ocorre quando o agressor atinge um grupo ou coletivo de pessoas, discriminando de forma geral.
O racismo no Brasil é crime inafiançável e imprescritível segundo a Constituição. Quem comete o ato racista pode ser condenado mesmo anos após o crime. Em 2023, foi sancionada a Lei 14.532, que incluiu injúria racial na Lei de Crimes Raciais e traz punição mais severa a quem tenta discriminar negros.
É comum que práticas racistas se camuflem em situações cotidianas. Estando ou não evidente, a vítima tem o direito de denunciar qualquer forma de ultraje, constrangimento e humilhação. As mais comuns são:
Cabe ao delegado e ao promotor avaliar cada caso e indicar se a lei se aplica naquela situação.
Em uma emergência:
Se o crime estiver acontecendo naquele momento, a vítima pode chamar a Polícia Militar por meio do Disque 190. Além de fazer parar a agressão, a PM pode prender o agressor e levá-lo à delegacia
Se o crime já aconteceu:
Em São Paulo, a vítima pode fazer a denúncia através do site da Secretaria da Justiça e Cidadania.
Pessoalmente, por meio da Ouvidoria da Secretaria.
Endereço: Páteo do Colégio, 148
Coordenação de Políticas para a População Negra e Indígena
Rua Antonio de Godoy, 122 – 9º andar.
Denúncia pelo telefone
Disque Direitos Humanos – Disque 100, em que é possível apresentar denúncias de racismo e discriminação.
Portal de Atendimento SP 156 – na qual é preciso falar com um atendente para relatar o ocorrido e, assim, ter as informações registradas e encaminhadas às instituições competentes.
Presencial:
Para denunciar presencialmente compareça em uma dessas unidades abaixo:
Coordenação de Promoção da Igualdade Racial
Endereço: Rua Líbero Badaró 119 – 9º andar
O horário de atendimento é de segunda à sexta-feira das 09h às 18h.
Centros de Referência de Promoção da Igualdade Racial
O horário de atendimento é de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h.
Delegacia de Polícia de Repressão aos Crimes Raciais e Delitos de Intolerância (DECRADI) –
Endereço: Rua Brigadeiro Tobias, n° 527, 3° – Luz
Endereços e os serviços oferecidos pelos Centros
Se presenciou ou foi vítima de intolerância
Apoio às vítimas diretas e indiretas de crimes contra a vida
Sistema Único de Saúde
Unidade de Pronto Atendimento
Unidade Básica de Saúde
Centro de Referência de Assistência Social
Atendimento integral as mulheres em situação de violência
(violência contra a mulher)
Ligue 180
Serviço de Assistência Especializada
Surpervisões de Assistência Social
Delegâcia contra LGBTfobia
Centro de Referência e Treinamento DST/Aids
Av. Paulista, 2073,
Horsa 1, Sala 210
Bela Vista, São Paulo - SP
CEP: 01311-940
anima@anima.org.br
Tel: (11) 3763 2159
Cel: (11) 3768 2082
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