Dúvidas Frequentes

Perguntas Respondidas com Frequência

1. Qual a diferença entre HIV e Aids?

HIV significa vírus da imunodeficiência humana. O HIV é um vírus que ataca o sistema de defesa do organismo, conhecido como sistema imunológico. Sem tratamento, a maioria das pessoas que vivem com HIV torna-se incapaz de combater agentes infeciosos e outras doenças.

Fazer o teste de HIV é a única maneira de descobrir se uma pessoa está vivendo com HIV.

AIDS significa síndrome da imunodeficiência adquirida. É um estágio tardio da doença pelo HIV. O nível de imunodeficiência ou o aparecimento de certas infecções são usados como indicadores de que a infecção pelo HIV evoluiu para AIDS.

2. Beijo na boca transmite HIV?

O vírus não pode ser contraído por meio do contato normal do dia a dia, como beijos, abraços, apertos de mão ou compartilhamento de objetos, comida ou água.

3. Como se pega o HIV?

Fazendo sexo sem camisinha (oral, vaginal ou anal);

Compartilhando agulhas e seringas contaminadas;

Da mãe para o bebê durante a gravidez, na hora do parto e/ou amamentação (caso a mãe não faça tratamento e o bebê não faça profilaxia adequada);

Instrumentos que furam ou cortam não esterilizados.

4. Como e quando posso fazer o diagnóstico?

Sempre que ocorrer exposição à situação de risco você pode fazer o teste rápido de HIV e Sífilis. O diagnóstico pode ser realizado em todos os serviços de Atenção Primária e serviços de IST/Aids (SAEs e Ambulatórios HIV AIDS).

Para realizar a testagem e obter o laudo diagnóstico é necessário que o usuário esteja portando documento de identificação com foto. O diagnóstico pode ser realizado por exames laboratoriais ou teste rápido. O teste rápido pode ser realizado sem necessidade de pedido médico e o resultado é liberado em torno de 30 minutos.

Importante: Após a infecção, o vírus pode levar até 30 dias para aparecer no exame (isso se chama janela imunológica). Se um teste de HIV é feito durante o período da janela imunológica e o resultado der negativo, é recomendado esperar 30 dias após a exposição e fazer o teste novamente.

5. Como podemos reduzir o risco de exposição ao vírus?

Parceiro/parceira que vive com HIV, estar em tratamento da forma correta permite manter uma carga viral indetectável (ou seja, a pessoa está com supressão viral). Se a pessoa tem uma carga indetectável por seis meses ou mais o risco de transmissão por sexo é quase nulo.

  • Usar camisinha de forma consistente e correta toda vez que você faz sexo é extremamente eficaz na prevenção do HIV.
  • Usar Profilaxia Pré-Exposição (PrEP) – uma pílula de uma vez ao dia indicada para indivíduos HIV negativos que avaliam estar expostos a um maior risco de adquirir a infecção, a fim de preveni-la. Quando tomada consistentemente, a PrEP demonstrou reduzir o risco de HIV em 92-99%. Em caso de dúvidas sobre o uso de PrEP, procure um profissional de saúde.
  • Sempre utilizar equipamento de injeção/tatuagem estéril e não compartilhar agulhas de injeção.
6. O teste é importante porque é a única maneira de saber se você tem HIV?

Quanto mais cedo o HIV for detectado, mais provável será o sucesso do tratamento. Qualquer pessoa pode ser infectada pelo HIV. Estima-se que quase 110 mil pessoas vivem com HIV no Brasil e ainda não foram diagnosticadas, de acordo com dados do Ministério da Saúde.

7. O que é Prep?

A Profilaxia Pré-Exposição ao HIV (PrEP) consiste no uso diário ou sob demanda de medicamentos antirretrovirais (ARV) para pessoas que não vivem com o vírus. Ela deve ser tomada antes de uma exposição de risco.

8. Para quem serve a Prep?

A prioridade para a PrEP são as pessoas que vivem em situação de maior vulnerabilidade ao HIV, como gays e outros homens que fazem sexo com homens (HSH), profissionais do sexo, homens e mulheres trans, travestis e casais sorodiferentes (quando um tem HIV e o outro não).

9. O que é Pep?

Profilaxia Pós Exposição ao HIV.

10. Como funciona a PEP (Profilaxia Pós Exposição)?

A prevenção é feita por meio do uso de medicamentos antirretrovirais, que impedem o vírus de se estabelecer no organismo. Por isso, é importante iniciar a profilaxia em até 72 horas, de preferência nas duas primeiras horas após a exposição. A PEP é gratuita e tem duração de 28 dias.

Mas atenção: A PEP não substitui a importância do uso de preservativos para prevenção das outras IST’s.

11. Onde você encontra a PEP?

A Rede Municipal Especializada em IST/Aids é composta por 29 serviços, que incluem 10 Centros de Testagem e Aconselhamento (CTA), sendo um itinerante, 17 Serviços de Atenção Especializada (SAE), a Estação Prevenção Jorge Beloqui e o canal SPrEP – PrEP e PEP online (acessado pelo aplicativo e-saúdeSP).

Os CTAs oferecem orientações sobre prevenção, testes para diagnóstico do HIV, preservativos internos e externos, gel lubrificante, além das Profilaxias Pré e Pós-Exposição (PEP e PrEP, respectivamente).

Além das tecnologias de prevenção já ofertadas pelos CTAs, os SAEs também oferecem consultas e tratamento para HIV/Aids e coinfecções, inclusive hepatites virais e tuberculose. Tanto os SAEs quanto os CTAs funciona de segunda a sexta, das 7h às 19h.

A Estação Prevenção Jorge Beloqui tem como foco a oferta das profilaxias de prevenção ao HIV (PrEP e PEP) e funciona de terça a sábado, das 17h às 23h, dentro da Estação República, na linha vermelha do metrô.

Endereços da Rede Municipal Especializada em IST/Aids acesse: https://capital.sp.gov.br/web/saude/w/istaids/245171

12. O que significa Prevenção combinada?

São estratégias de prevenção que surgem como ferramentas complementares no enfrentamento da epidemia de HIV ampliando a gama de opções que os indivíduos terão para se prevenir contra o vírus e oferecendo mais alternativas cientificamente eficazes.

A prevenção combinada abrange o uso da camisinha externa (masculina) ou interna (feminina), gel lubrificante, diagnóstico e tratamento das infecções sexualmente transmissíveis (IST), testagem para HIV, sífilis e hepatites virais B e C, Profilaxias Pré e Pós-Exposição ao HIV (PrEP e PEP, respectivamente), imunização para HPV e hepatite B, prevenção da transmissão vertical de HIV, sífilis e hepatite B, tratamento antirretroviral (TARV) para todas as PVHA e redução de danos.

13. Pessoas que vivem com HIV podem realizar seu acompanhamento no consultório privado ou necessariamente precisa ser no serviço público?

A dispensação da medicação antirretroviral sempre será no serviço público pelo SUS, mas o acompanhamento o paciente ou a família (da criança), realiza onde preferir e achar mais conveniente.

14. Minha condição sorológica pode ser divulgada sem a minha autorização?

Em respeito à intimidade e à privacidade, nenhuma pessoa pode divulgar quem tem HIV/Aids sem prévia autorização, mesmo os profissionais de saúde.

A pessoa vivendo com HIV tem o direito de manter em sigilo a sua condição sorológica no ambiente de trabalho. Isso inclui testes de admissão, testes periódicos ou de demissão. A  testagem obrigatória é vedada pelas leis brasileiras, pela Portaria 1246 do Ministério da Saúde.

O médico tem a obrigação de somente averiguar a capacidade laborativa do trabalhador nos exames legais (Art.168 da CLT), sem referência a seu estado sorológico. Em caso de violação, deve-se registrar o ocorrido na Delegacia do Trabalho mais próxima.

15. Quais as principais leis que são asseguradas à PVHA ?

Lei nº 9.313, de 13 de novembro de 1996, garante às pessoas vivendo com HIV ou doentes de AIDS (PVHA) acesso aos medicamentos antirretrovirais para o tratamento do HIV, via SUS. Desta forma, ninguém pode ter o acesso vedado ao tratamento e aos medicamentos que ele disponibiliza.

Em caso de restrição ao acesso, recomenda-se procurar os conselhos municipais de saúde e, em último caso, entrar com processo judicial.

Lei nº 12.984, de 02 de junho de 2014 foi sancionada a lei que estabelece como crime a discriminação contra pessoas vivendo com HIV ou AIDS.

Em caso de violação, recomenda-se realizar Boletim de Ocorrência (B.O) na delegacia mais próxima e entrar com uma ação criminal.

Lei nº 14.289 de 3 de janeiro de 2022 que torna obrigatória a preservação do sigilo sobre a condição de pessoa que vive com infecção pelos vírus da imunodeficiência humana (HIV) e das hepatites crônicas (HBV e HCV) e de pessoas com hanseníase e com tuberculose, nos casos que estabelece; e altera a Lei nº 6.259, de 30 de outubro de 1975. (Unaids/Brasil)

16. O que é o CRAS?

Centro de Referência da Assistência Social

17. O que o CRAS faz?
  • Atende famílias em situações de risco social, promovendo ações de caráter protetivo e ações para o acesso aos direitos da cidadania.
  • Oferece atendimento e serviços socioassistenciais;
  • Articula e fortalece a rede de Proteção Social Básica.
18. Quem tem direito ao CRAS?

Todas as famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade social.

19. Quando procurar o CRAS?
  • Para fazer Cadastro Único;
  • Ter orientações sobre benefícios sociais;
  • Ter orientação sobre seus direitos;
  • Pedir apoio para resolver dificuldade de convívio e de cuidados com os filhos;
  • Fortalecer a convivência com a família e comunidade;
  • Ter acesso a serviços, benefícios e projetos de assistência social;
  • Ter orientação sobre outros serviços públicos.
20. Quais benefícios posso solicitar no CRAS?
  • Bolsa família
  • Tarifa Social de Energia Elétrica
  • Auxílio gás
  • Programa pé de meia

Outros Programas oferecidos pelos Governos Estaduais e Municipais.

Programa Pé de Meia: O Pé-de-Meia é um programa de incentivo financeiro-educacional voltado a estudantes matriculados no ensino médio público beneficiários do Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico). Ele funciona como uma poupança destinada a promover a permanência e a conclusão escolar de estudantes nessa etapa de ensino. Seu objetivo é democratizar o acesso e reduzir a desigualdade social entre os jovens, além de promover a inclusão educacional e estimular a mobilidade social.

Critérios: Frequência escolar mínima de 80%; conclusão do ano letivo com aprovação, participação em exames obrigatório, idade entre 14 e 24 anos, ser membro de famílias cadastradas no CadUnico.

Para mais informações, acesse: https://www.gov.br/mec/pt-br/pe-de-meia

21. O que é significa CadÚnico?

Cadastro Único

22. Para que serve o CadÚnico?

O Cadastro Único – CadÚnico é um instrumento do governo que tem como objetivo identificar e caracterizar as famílias brasileiras de baixa renda, sendo também pré-requisito para participação nos programas e serviços disponibilizados, além de visar a melhoria na vida das famílias brasileiras, assim como situações de risco e vulnerabilidades da população em situação de pobreza e pobreza extrema.

23. Quem pode se cadastrar?

Aqueles que atenderem aos requisitos estipulados podem procurar o Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) do seu município e solicitarem o cadastro. Para a realização do cadastro é necessário ao menos um dos seguintes documentos (de cada membro da família):

  • Certidão de nascimento
  • Certidão de casamento
  • CPF
  • Carteira de identidade (RG)
  • Certidão administrativa de nascimento do indígena (RANI)
  • Carteira de trabalho
  • Título de eleitor
24. O que é BPC?

Benefício de Prestação Continuada, previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).

25. Quem tem direito ao BPC (LOAS)?
  • O idoso com idade igual ou superior a 65 anos;
  • Pessoa com deficiência de qualquer idade.
26. O que é preciso para conseguir o benefício?

Comprovar que a renda da pessoa ou grupo familiar seja igual ou menor que ¼ do salário-mínimo (calcular a renda per capita) não podem ser filiadas a um regime de previdência social.

IMPORTANTE O BPC não pode ser acumulado com outro benefício da seguridade social (ex: seguro-desemprego/aposentadoria/pensão).

O BPC não é aposentadoria e não paga 13º salário.

27. Como faço para requerer o BPC?

Nos canais de atendimentos do INSS – pelo telefone 135 / aplicativo de celular – MEU INSS /agencias da Previdência Social / CRAS mais próximo da residência

28. O que é preciso para conseguir o benefício?

Comprovar que a renda da pessoa ou grupo familiar seja igual ou menor que ¼ do salário-mínimo (calcular a renda per capita) não podem ser filiadas a um regime de previdência social.

29. Quem tem direito ao Bolsa Família?

A principal regra para receber o Bolsa Família é ter a renda mensal familiar de até R$ 218 por pessoa. Para se enquadrar do programa, é preciso somar a renda total e dividir pelo número de pessoas. Caso o valor fique abaixo dos R$ 218.00 a família está apta ao Bolsa Família.

30. Quais os compromissos do beneficiário para manter o Bolsa Família?
  • Manter crianças e adolescentes na escola;
  • Fazer acompanhamento pré natal (no caso de gestantes);
  • Manter carteiras de vacinação atualizadas.

ATENÇÃO: Estar no Cadastro Único não significa a entrada automática nos programas.

31. Quem tem HIV têm direito à gratuidade no transporte público?

Na cidade de São Paulo, por exemplo, o transporte de ônibus gratuito é garantido a qualquer pessoa que vive com HIV, independente de terem desenvolvido ou não a aids. No entanto, a regra não serve para o sistema do metrô.

32. Quais os documentos necessários para solicitar o Bilhete Único Especial da Pessoa com Deficiência?
  • Documento pessoal com foto (RG, CNH, CIE …), com dados de emissão de até dez anos (cópia simples);
  • CPF (caso o número não conste no documento apresentado) (cópia simples);
  • Comprovante de residência recente (máximo 06 meses) (conta de telefone, luz, gás);
  • Formulário específico de solicitação, preenchido com nome completo, documento de identidade, dados, carimbo e CRM do Médico e CID da patologia, com validade de 90 dias.

Para mais informações, acesse: https://bilheteunico.sptrans.com.br/especial/pessoa-com-deficiencia/.

33. O que é violência doméstica?

De acordo com a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), violência doméstica e familiar contra a mulher é “qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial”.

34. Quais os tipos de violência doméstica e familiar contra a mulher?

De acordo com a Lei Maria da Penha 11.340/2006, são 5 tipos:

  • Violência física: Entendida como qualquer conduta que ofenda a integridade ou saúde corporal da mulher.
  • Violência psicológica: É considerada qualquer conduta que cause dano emocional e diminuição da autoestima; prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento da mulher; ou vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões.
  • Violência sexual: Trata-se de qualquer conduta que constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força.
  • Violência patrimonial: Entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades.
  • Violência moral: É considerada qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.
35. Onde buscar ajuda?

As mulheres devem procurar, em primeiro lugar, um Centro de Referência de Atendimento à Mulher (CRAM) em sua cidade. No CRM, elas podem receber orientações para entender a situação pela qual estão passando e obter informações sobre a Lei Maria da Penha e como romper o ciclo da violência. Dessa forma, as mulheres vão se empoderar e decidir o melhor momento de fazer a denúncia.

Nos locais em que não existe esse equipamento ou nenhum serviço especializado, é possível buscar apoio nas Unidades Básicas de Saúde (UBS), nos Centros de Referência da Assistência Social (CRAS) e nos Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS), assim como nos núcleos da Defensoria Pública e do Ministério Público.

Vale lembrar que o Ligue 180 é um serviço do Governo Federal que funciona 24 horas por dia durante todos os dias da semana. Por meio desse canal, a mulher pode registrar denúncias e saber mais sobre os programas ou equipamentos disponíveis para atendê-la – o Ligue 180 também recebe denúncias, inclusive anônimas.

Além disso, é possível recorrer a uma Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher (DEAM) ou a uma Delegacia de Defesa da Mulher (DDM). Se o município não possui esse serviço, as Delegacias de Polícia podem registrar as ocorrências. Em casos emergenciais, quando a mulher estiver sob ameaça ou risco de morte, recomenda-se ligar para o 190.

36. Quais os serviços para atendimento à mulheres vítimas de Violência Doméstica?

CRAM (Centro de Referência de atendimento à Mulher): Serviço disponível nas unidades do CRAS/CREAS, que contempla:

  • Atendimento psicológico e social realizado por equipe multidisciplinar;
  • Auxílio na obtenção do apoio jurídico;
  • Orientação para acesso à programas de educação e inserção no mercado de trabalho.

Casa da Mulher Brasileira: A Casa da Mulher Brasileira também disponibiliza o atendimento:

  • Delegacia de Defesa da Mulher (DDM), com ações de prevenção, proteção e investigação dos crimes de violência doméstica. A DDM fica aberta 24 horas, sete dias por semana.
  • Tribunal de Justiça de São Paulo, com o Juizado/Vara especializada de violência doméstica e familiar contra a mulher. Uma juíza julga e determina as medidas urgentes necessárias, como conceder medida protetiva, determinar busca e apreensão e decretar a prisão da pessoa agressora; funciona de segunda a sexta, das 9h às 19h.
  • Guarda Civil Metropolitana, que atende com um destacamento do programa Guardiã Maria da Penha dando suporte no cumprimento das medidas judiciais expedidas pelo Sistema de Justiça; atendimento 24 horas, sete dias por semana.
  • Defensoria Pública, com orientação as mulheres sobre seus direitos e assistência jurídica. Toda mulher tem direito a um advogado. A defensora pública também tira dúvidas, informa sobre situações de risco e explica sobre o andamento do caso. O serviço funciona de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h.
  • Ministério Público, órgão responsável pelo acompanhamento dos casos no sistema de Justiça, para garantir que a lei seja cumprida. O MP Funciona de segunda a sexta, das 9h às 17h.

Endereço: Rua Vieira Ravasco, 26, Cambuci, São Paulo (SP).

Horário de funcionamento: 24 horas

Contato: (11) 3275-8000.

37. Para a denúncia, é preciso ir pessoalmente à delegacia?

Desde o início da pandemia é possível registrar casos de violência doméstica e familiar contra a mulher pela internet, por meio da Delegacia Eletrônica. As vítimas desse tipo de violência podem solicitar medidas protetivas sem sair de casa.

38. O que são medidas protetivas?

Medidas protetivas de urgência ou apenas medidas protetivas são as providências que deverão ser tomadas pelo juiz quando ele for informado de um caso de violência doméstica. Medidas Protetivas são ações judiciais que visam conter a violência que você sofreu ou pode estar sofrendo.

39. Quando pedir medida protetiva?

A medida protetiva deve ser solicitada quando você estiver sofrendo algum tipo de violência causada pelo seu esposo (a), namorado (a), parentes e por pessoas, que independentemente de serem da sua família, moram com você.

40. Posso recorrer às medidas protetivas somente em caso de agressão física?

A concessão de medidas protetivas não se restringem apenas para as agressões físicas. Você também pode requerer as medidas protetivas caso esteja sendo ameaçada, violentada psicologicamente, sexualmente, patrimonialmente (o agressor esteja roubando ou destruindo os seus pertences) e moralmente (o agressor esteja difamando, caluniando e injuriando a sua imagem).

41. Quem pode pedir medidas protetivas?

Pode-se pedir medida protetiva toda mulher que for vítima de violência doméstica. Independente de renda, classe social, orientação sexual, cor, grau de escolaridade. Toda mulher que estiver nessa situação pode fazer o pedido de medidas protetivas.

Cabe ressaltar que a proteção legal, aplica-se ao gênero feminino, abrangendo assim as mulheres transexuais e transgêneros. Ou seja, em termos gerais, qualquer mulher que esteja sendo violentada, no contexto doméstico e familiar, pode fazer uso desse instrumento legal.

42. Como pedir medidas protetivas? Passo a passo:
  • Encaminhar-se para a Delegacia da Mulher de seu município;
  • É importante que se leve todos os documentos que comprove a agressão;
  • Documentos como fotos, laudos médicos, vídeos, poderão ser bem úteis para comprovar o fato;
  • Se você tiver sido agredida fisicamente, é essencial se dirigir imediatamente para a delegacia, pois lá será realizado o exame de corpo de delito e o exame pericial. Esses dois exames comprovam a existência da lesão que você sofreu.
  • Após tomar todas essas medidas, você deve realizar o boletim de ocorrência, contando tudo o que diga respeito a como e quando a violência aconteceu. Logo em seguida, o escrivão perguntará se você deseja solicitar alguma medida protetiva.

O acesso à justiça é garantido às mulheres no art. 3º da Lei Maria da Penha.

43. O que significa o LGBTQIAPN+?

Ultimamente a sigla mais usada para se referir à comunidade é LGBTQIAPN+ que contempla boa parte da diversidade de gêneros, identidades e orientações sexuais que compõe o grupo, entre eles: há lésbicas, gays, bissexuais, transexuais, queer, intersexuais, assexuais, pansexuais.

44. O que é LGBTfobia?

LGBTfobia é a terminologia usada para abarcar todas as formas de violência contra pessoas LGBTI+ em que a motivação principal é sua identidade de gênero A violência por preconceito é um fenômeno social, que se dirige contra grupos específicos, tais como as pessoas LGBT, tem um impacto simbólico, e envia uma mensagem de terror generalizado à comunidade LGBT +.e/ou orientação sexual.

45. Sofreu crime de LGBTOBIA, por onde denunciar?

Os canais para se fazer as denúncias são:

1) Delegacias especializadas como, por exemplo, a Delegacia de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância – DECRADI em SP.

(11) 3311-3555 (11) 3311-3556

E-mail: decradi@policiacivil.sp.gov.br

Rua Brigadeiro Tobias, 527 – 3º andar – Luz, São Paulo – SP

2) No núcleo Especializado de Defesa da Diversidade e da Igualdade Racial – Defensoria Pública do Estado de São Paulo;

(11)99965-6036

E-mail: nuddir@defensoria.sp.def.br

Rua Teixeira da Silva, 217 – Paraíso, São Paulo – SP

Você pode fazer um boletim em qualquer delegacia física ou online.

46. O que é Racismo?

Racismo é uma forma de preconceito e discriminação baseada em características físicas ou na cor de pele de uma pessoa, que é vista como inferior ou marginalizada. O racismo pode ser estrutural, institucional ou direto, como nos crimes de ódio.

47. Quais são as formas de Racismo?
  • Negar acesso a empregos ou valorização profissional por causa da cor da pele ou origem;
  • Impedir ou recusar a entrada de pessoas em locais públicos, como restaurantes, hotéis, bares, clubes, casas de diversões, salões de beleza, elevadores e transportes públicos;
  • Recusar ou impedir a frequência de alunos em escolas, cursos ou universidades por causa da cor da pele ou origem.
48. O que é Injúria Racial?

É o crime caracterizado quando a honra de uma pessoa específica é ofendida por conta de raça, cor, etnia, religião ou origem. Diferente do racismo, que ocorre quando o agressor atinge um grupo ou coletivo de pessoas, discriminando de forma geral.

49. Qual é a lei contra o Racismo?

O racismo no Brasil é crime inafiançável e imprescritível segundo a Constituição. Quem comete o ato racista pode ser condenado mesmo anos após o crime. Em 2023, foi sancionada a Lei 14.532, que incluiu injúria racial na Lei de Crimes Raciais e traz punição mais severa a quem tenta discriminar negros.

50. Como identificar práticas Racistas:

É comum que práticas racistas se camuflem em situações cotidianas. Estando ou não evidente, a vítima tem o direito de denunciar qualquer forma de ultraje, constrangimento e humilhação. As mais comuns são:

  • Apelidar pessoas de acordo com características físicas e a partir de elementos de cor e etnia;
  • Inferiorizar características estéticas da etnia;
  • Considerar a vítima inferior intelectualmente por causa da etnia;
  • Ofender verbal ou fisicamente a vítima;
  • Desprezar costumes, hábitos e tradições da etnia;
  • Duvidar da honestidade e competência da vítima sem provas;
  • Recusar-se a prestar serviços a pessoas de diferentes etnias;
  • A legislação brasileira define punições específicas para cada situação.

Cabe ao delegado e ao promotor avaliar cada caso e indicar se a lei se aplica naquela situação.

51. Onde posso denunciar Racismo?

Em uma emergência:

Se o crime estiver acontecendo naquele momento, a vítima pode chamar a Polícia Militar por meio do Disque 190. Além de fazer parar a agressão, a PM pode prender o agressor e levá-lo à delegacia

Se o crime já aconteceu:

  • Procure a autoridade policial mais próxima e registre a ocorrência;
  • Conte a histórica com o máximo de detalhes;
  • Forneça nomes e contatos das testemunhas;
  • Solicite ao policial para incluir na queixa que deseja que o agressor seja processado.
52. Quais outros canais de denúncia?

Em São Paulo, a vítima pode fazer a denúncia através do site da Secretaria da Justiça e Cidadania.

Pessoalmente, por meio da Ouvidoria da Secretaria.

Endereço:  Páteo do Colégio, 148

Coordenação de Políticas para a População Negra e Indígena

Rua Antonio de Godoy, 122 – 9º andar.

Denúncia pelo telefone

Disque Direitos Humanos – Disque 100, em que é possível apresentar denúncias de racismo e discriminação.

Portal de Atendimento SP 156 –  na qual é preciso falar com um atendente para relatar o ocorrido e, assim, ter as informações registradas e encaminhadas às instituições competentes.

Presencial:

Para denunciar presencialmente compareça em uma dessas unidades abaixo:

Coordenação de Promoção da Igualdade Racial

Endereço: Rua Líbero Badaró 119 – 9º andar

O horário de atendimento é de segunda à sexta-feira das 09h às 18h.

Centros de Referência de Promoção da Igualdade Racial

O horário de atendimento é de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h.

Delegacia de Polícia de Repressão aos Crimes Raciais e Delitos de Intolerância (DECRADI) –

Endereço: Rua Brigadeiro Tobias, n° 527, 3° – Luz

Links Úteis

Direitos Humanos e Igualdade Racial

Endereços e os serviços oferecidos pelos Centros

acessar link

Ouvidoria da Secretaria da Justiça e Cidadania

Se presenciou ou foi vítima de intolerância

acessar link

Centro de Referência e Apoio à Vítima

Apoio às vítimas diretas e indiretas de crimes contra a vida

acessar link

SUS

Sistema Único de Saúde

acessar link

UPA

Unidade de Pronto Atendimento

acessar link

UBS

Unidade Básica de Saúde

acessar link

CRAS

Centro de Referência de Assistência Social

acessar link

Casa da Mulher Brasileira

Atendimento integral as mulheres em situação de violência

acessar link

Delegacias de Defesa da Mulher

(violência contra a mulher)

Ligue 180

acessar link

SAE

Serviço de Assistência Especializada

acessar link

SAS

Surpervisões de Assistência Social

acessar link

Decradi

Delegâcia contra LGBTfobia

acessar link

CRT Santa Cruz

Centro de Referência e Treinamento DST/Aids

acessar link
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